A tipificação do crime de vicaricídio trouxe uma resposta mais eficiente no país, segundo avaliação de uma especialista. O crime, que é a violência praticada à mulher com o objetivo de atingi-la emocionalmente, agora é definido pela Lei nº 15.384/2026, sancionada em março de 2026.
Professora do curso de direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Kamilla Barcelos explica que esse tipo de violência é frequente, mas não era tratada de forma própria. A nova legislação representa uma resposta mais firme a esse tipo de violência.
“O agressor busca atingir a vítima por meio de quem ela ama”, afirma a professora. Ela destaca que a dinâmica do crime é direcionada a causar sofrimento psicológico à mulher através de ataques a suas relações afetivas.
A nova medida protetiva promete melhoras na resolução de denúncias de violência. Entretanto, como a maioria dos casos são considerados ‘obscuros’, a identificação dos atos de vicaricídio permanece um desafio. Essa dificuldade também atrapalha a realização de ações preventivas.
Para a professora, a conscientização é um ponto central. “A informação salva vidas. Quando a mulher reconhece os sinais e tem apoio, aumenta a chance de proteção não só dela, mas de toda a sua rede afetiva”, disse Kamilla Barcelos.
O termo vicaricídio ganhou maior destaque após um crime ocorrido em Itumbiara (GO) em março de 2026. O secretário municipal Thales Machado matou os dois filhos e cometeu suicídio após um pedido de separação da esposa. Este caso trágico ilustrou de forma extrema a violência vicariante, onde o agressor visa destruir o que a vítima mais ama para infligir dor permanente.
A sanção da lei representa um passo na tentativa de coibir tais práticas, oferecendo à justiça um instrumento legal específico. Antes, esses atos poderiam ser enquadrados em outros crimes, mas sem destacar a motivação particular de atingir a mulher indiretamente. A expectativa é que a tipificação facilite a punição e sirva também para fins pedagógicos, ajudando a identificar padrões de comportamento que antecedem atos mais graves.
A aplicação da lei, no entanto, dependerá da capacitação de profissionais da segurança pública e do judiciário para reconhecerem as situações de risco. A professora Kamilla Barcelos ressalta a importância de se entender que a violência não é apenas física ou verbal direta, mas pode se manifestar de formas mais sutis e igualmente destrutivas, com consequências profundas para a saúde mental da vítima.

