Homem vai a júri por decapitar ex-companheira no DF
O Tribunal do Júri de Taguatinga levará a julgamento o feminicídio de Lidiane Paula de Souza, assassinada em 23 de dezembro de 2025. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) pronunciou o ex-companheiro da vítima, Leandro Rodrigues dos Santos, de 44 anos, conhecido como “Baiano”, por feminicídio com requintes de extrema crueldade. A data da sessão que definirá a sentença ainda será definida.

Conforme a denúncia do Ministério Público (MPDFT), o crime ocorreu na madrugada, na QNL 16. Em depoimento, um dos policiais relatou que testemunhas ouviram os últimos apelos da mulher, que vivia em situação de rua: “Baiano, não faz isso, eu te amo”. Quando a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) chegou ao local, após ser acionada por moradores, encontrou o corpo já decapitado.
Com as características repassadas pelos vizinhos, equipes de Rádio Patrulhamento, do Grupo Tático Operacional (Gtop) e da inteligência da PMDF montaram um cerco na região. O acusado foi preso minutos depois, ainda com vestígios de sangue nas mãos e nas roupas.
A captura ocorreu poucas horas após o acusado ter sido detido pela própria Polícia Militar, flagrado portando uma faca. Na ocasião, ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado. Livre e nas proximidades, o homem conseguiu o facão utilizado para realizar o crime.
A execução ocorreu apenas 11 dias após o réu ser condenado, pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga, a 2 anos e 7 meses de reclusão e 5 meses de detenção por agredir e ameaçar Lidiane. Nos autos do processo, constava que ele prometia “picá-la” com facas. Apesar da sentença e da renovação das medidas protetivas, a prisão preventiva foi revogada. A liberdade, segundo o MPDFT, permitiu que o agressor voltasse a procurar a ex-companheira para concretizar as ameaças.
Ao assinar a pronúncia, ato judicial que encerra a primeira fase dos processos por crimes dolosos contra a vida, o juiz responsável destacou que a materialidade do delito e os indícios de autoria eram contundentes. A fundamentação baseou-se nos relatos dos policiais que efetuaram o flagrante e nos laudos periciais. Ao aceitar o aditamento do Ministério Público, o magistrado manteve a prisão preventiva do acusado para a garantia da ordem pública.
Com a decisão, o réu responderá perante o Conselho de Sentença por três qualificadoras: crueldade, recurso que dificultou a defesa e feminicídio em contexto de violência doméstica e praticado durante a vigência de medidas protetivas. A defesa de Leandro informou que reservará os argumentos de mérito para o plenário do Júri. O réu permanece preso à disposição da Justiça e, se condenado, poderá cumprir pena de 12 a 30 anos de reclusão.