O auxílio-doença é um benefício previdenciário que abrange aquelas pessoas que foram acometidas por alguma doença ou sofreram acidente de trabalho e, por esses motivos vão precisar ficar temporariamente afastadas da sua atividade de trabalho.

É importante lembrar que, durante os 15 primeiros dias de afastamento, quem arcará com os pagamentos do salário referente ao afastamento desse empregado é a própria empresa que o contratou. Cessado esse período de 15 dias, o INSS começa a arcar com esse valor, referentes aos pagamentos devidos a esse empregado. Mas, para conseguir esse benefício é preciso estar cumprindo alguns requisitos, como vamos explicar abaixo.

Requisitos

A primeira dica é, confira se você está dentro dos requisitos para receber esse benefício, sendo eles:

  1. Ser segurado do INSS
  2. Ter cumprido carência de 12 contribuições
  3. Estar incapacitado de forma temporária para exercer as suas atividades de trabalho

Ser segurado do INSS significa estar inscrito junto ao órgão e realizando contribuições. Já a carência é o número mínimo de contribuições necessárias para ter direito a receber o benefício, no caso de auxílio-doença são necessárias 12 contribuição para ter direito. E, em relação à incapacidade, ela pode ser decorrente de uma doença ou de um acidente de trabalho, no caso do acidente de trabalho a carência é dispensada.

Dispensa de carência para o auxílio-doença

Quando o auxílio-doença é pedido por conta de um acidente de trabalho, não é necessário nenhum tempo mínimo de contribuição para conseguir o benefício.

Existe também um rol de doenças em que a carência é dispensada. Seriam essas as doenças ou afecções listadas abaixo, determinadas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Então, caso o cidadão, que é beneficiário do Instituto Nacional de Seguro Social, venha a adquirir algumas dessas doenças, o mesmo não precisará cumprir a carência para adquirir o auxílio-doença, considerando o estado de danos ao corpo desse cidadão e a necessidade de ajuda financeira para o custeio de tratamentos, por exemplo.

Como solicitar esse benefício?

Depois de cumpridos os requisitos descritos nos itens acima, para realizar a solicitação do benefício você deverá:

  1. Acessar o site Meu INSS ou por ligação para o número 135
  2. Realizar cadastro caso não tenha conta/Realizar login
  3. Buscar pela opção “Agendar Perícia”
  4. Aperta em “Perícia Inicial”
  5. Responda a pergunta referente a possuir ou não atestado médico
  6. Preencha as demais informações exigidas pelo site
  7. Anexe o documento solicitado (atestado médico)
  8. Aperte em: Abrir > Enviar > Gerar Comprovante

É necessário ter em mão, no momento de realização da solicitação e também para a perícia agendada os seguintes documentos, além de ser necessário o atestado médico de forma legível, com assinatura e carimbo do profissional que o emitiu e o código de identificação da doença (CID).

Você pode ler mais sobre a como solicitar os serviços on-line do INSS clicando aqui.

O que fazer caso seja negado o auxílio-doença

Após realizar todo o procedimento administrativo junto ao INSS e receber a informação de que o auxílio foi negado, você terá duas alternativas para tentar solucionar a questão: entrar com recurso administrativo ou com ação judicial com advogado.

Caso escolha o recurso administrativo, você terá até 30 dias após a negativa para realizar o recurso, onde deverão ser juntadas provas como laudos, exames e atestados médicos que comprovem a incapacidade. Apesar de não ser obrigatória a presença de advogado no processo administrativo (ou seja, no processo interno do INSS), em muitos casos recomenda-se contratar um para orientar o cliente nessa etapa do processo, pois muitas vezes apenas da pessoa realmente tem direito ao benefício, pode haver alguma falha no pedido ou ausência de algum documento ou dado essencial para que seja aprovado. Se por esse meio o pedido também foi negado, o interessado deve procurar um advogado para entrar com ação judicial para pleitear o benefício.

A ação judicial costuma demorar entre 6 meses a oito meses, em casos de processo digital, quando processo for físico esse tempo costuma ser um pouco maior. Após a implantação do processo digital os andamentos dos processos se tornaram mais fáceis e rápidos, mas mesmo com essa ferramenta da tecnologia existe uma demanda grande de processos e por esse motivo a resolução demora mais tempo do que gostaríamos.

Avatar de Nathan López Bezerra

Formado em Publicidade e Propaganda pela UFG, Nathan começou sua carreira como design freelancer e depois entrou em uma agência em Goiânia. Foi designer gráfico e um dos pensadores no uso de drones em filmagens no estado de Goiás. Hoje em dia, se dedica a dar consultorias para empresas que querem fortalecer seu marketing.