O episódio envolvendo o atacante Memphis Depay trouxe à tona a questão do uso de celulares no banco de reservas no futebol brasileiro. O jogador do Corinthians foi visto mexendo no telefone durante a partida contra o Flamengo.
O caso foi levado ao STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). Inicialmente, foi cogitada uma multa de mil reais para o atleta. No entanto, a decisão final do tribunal foi apenas aplicar uma advertência ao jogador.
A punição, considerada branda, levanta questões sobre a aplicação real da regra. O regulamento proíbe o uso de aparelhos eletrônicos durante os jogos, mas a penalidade aplicada foi apenas uma advertência formal.
Esse cenário pode criar um precedente informal dentro dos clubes. A situação mostra uma desconexão entre a norma escrita e a punição efetivamente aplicada quando a regra é quebrada.
O banco de reservas, tradicionalmente um local de concentração para a partida, pode ter seu propósito alterado com esse tipo de ação. A fiscalização e o controle do comportamento no banco são, em tese, responsabilidade dos clubes e da CBF.
O desfecho do caso segue um padrão visto em outras situações no futebol nacional: a regra existe, a infração ocorre, há um julgamento, mas o resultado final é brando. A norma não é aplicada com todo o rigor previsto, o que pode levar a uma interpretação permissiva por parte dos atletas.
O fato ocorreu em um jogo válido pelo Campeonato Brasileiro. A imagem do jogador utilizando o aparelho circulou nas redes sociais e foi amplamente divulgada, o que levou o órgão disciplinar a se manifestar sobre o assunto. A decisão do STJD encerra o processo contra Depay, sem outras penalidades financeiras ou esportivas.
A discussão sobre o assunto permanece, já que o uso de telefones durante competições é proibido pelo regulamento geral. A justificativa para a proibição envolve manter o foco dos atletas e a segurança das informações táticas das equipes.

