TRF-2 mantém suspensão de tirolesa no Pão de Açúcar
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a anulação da licença ambiental para a instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro.

A empresa havia recorrido de uma decisão da 20ª Vara Federal do Rio, de 1º de abril deste ano, que atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a licença concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Na decisão, o juiz determinou que a CCAPA apresentasse, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, com a retirada de estruturas provisórias e resíduos, além do pagamento de indenização de R$ 30 milhões por danos morais.
Ao recorrer, o Caminho Aéreo do Pão de Açúcar alegou que a instalação da tirolesa é regular e que a suspensão da obra causaria danos ao turismo.
Ao negar o recurso, o desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos afirmou que danos a interesses econômicos são, em regra, recuperáveis e que não houve demonstração concreta de que eventual atraso na inauguração da tirolesa causaria dano irreparável. Segundo ele, o adiamento apenas postergaria a obtenção de renda que não existia até então.