A pastora Thalita Lemos, que se descreve como “demonologista”, fez declarações sobre Nossa Senhora Aparecida em um podcast. Ela chamou a padroeira do Brasil de demônio, em uma fala que não foi apresentada como metáfora ou parte de um debate teológico.
Thalita Lemos tem um ministério online com cerca de 70 mil seguidores. Durante a participação no programa, que trata de temas sobrenaturais como fantasmas e tabuleiro Ouija, ela incluiu a santa em uma lista de entidades que classificou como infernais.
A Basílica de Nossa Senhora Aparecida, localizada em Aparecida do Norte, é considerada a segunda maior basílica católica do mundo em capacidade. O Brasil tem uma população de aproximadamente 120 milhões de católicos.
As declarações geraram uma forte reação nas redes sociais. Usuários começaram a organizar denúncias em massa contra o perfil da pastora. Especialistas em direito comentaram que o caso pode se enquadrar no crime de intolerância religiosa.
A lei prevê pena de um a três anos de reclusão para esse tipo de crime. Até o momento, Thalita Lemos não se pronunciou publicamente sobre a polêmica. Seu perfil e seus seguidores permanecem ativos.
Críticos afirmam que a pastora monetiza conteúdo sobre medo espiritual e exorcismo, vendendo esses temas como produto digital. Eles veem a declaração como uma tentativa de alavancar o engajamento de sua audiência.
O caso reacendeu a discussão sobre os limites da liberdade de expressão e o discurso de ódio religioso. A defesa da fé católica tem mobilizado fiéis, que pedem ações jurídicas contra as declarações consideradas ofensivas.
A imagem de Nossa Senhora Aparecida está profundamente ligada à história e à cultura do Brasil. A santa foi proclamada padroeira do país em 1930 por decreto do Papa Pio XI. Seu santuário recebe milhões de romeiros anualmente.
Este não é o primeiro caso de intolerância religiosa envolvendo figuras públicas no Brasil. Nos últimos anos, o judiciário tem recebido e processado um número crescente de denúncias relacionadas a ofensas contra crenças e símbolos religiosos.
A Constituição Federal brasileira garante a liberdade de crença e culto, mas também responsabiliza por danos morais e materiais decorrentes de sua violação. A expectativa é que as autoridades analisem o caso dentro do marco legal existente.

