A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 409/26. A proposta cria o Selo Nacional Empresa Amiga das Mães Atípicas.

O objetivo da medida é reconhecer e incentivar empresas que tenham práticas de inclusão e de apoio a essas mães em todo o país.

A matéria define mãe atípica como a responsável legal por criança ou adolescente com deficiência, transtorno do espectro autista, doença rara ou outra condição que demande acompanhamento terapêutico de forma contínua.

O selo poderá ser concedido a empresas que comprovem adotar ao menos uma de várias práticas. Entre elas está a contratação formal de mães atípicas.

Outra prática válida é a adoção de jornada de trabalho flexível ou a opção pelo teletrabalho para essas profissionais.

O apoio, seja estrutural ou financeiro, a feiras e eventos de empreendedorismo liderados por mães atípicas também é um dos critérios para obter o reconhecimento.

A compra regular de produtos ou serviços fornecidos por mães atípicas que tenham negócios formalizados é mais uma das ações consideradas.

A implementação de programas internos voltados para capacitação e inclusão produtiva desse público completa a lista de práticas elegíveis.

A validade do selo será de um ano. A renovação depende da comprovação de que as práticas inclusivas foram mantidas pela empresa no período.

O relator da proposta, deputado Duarte Jr. (Avante-MA), deu parecer favorável ao projeto. A autoria é do deputado Ribeiro Neto (Solidariedade-MA).

Duarte Jr. destacou que os cuidados contínuos e intensivos com os filhos frequentemente criam obstáculos para a entrada ou permanência dessas mulheres no mercado de trabalho formal.

“A criação de um selo de reconhecimento público configura instrumento importante de estímulo às boas práticas empresariais”, afirmou o relator. Ele também disse que a medida promove a adoção de políticas inclusivas e maior flexibilidade.

Segundo o parlamentar, o projeto reforça a participação do setor privado na promoção da inclusão social e da equidade para esse grupo de mulheres.

O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara. Ele segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela CCJ e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara. Depois, segue para o Senado Federal.

Caso seja aprovado sem alterações pelo Senado, o texto vai para sanção do Presidente da República. Só após a sanção presidencial a medida se torna lei efetivamente.

A iniciativa busca enfrentar uma dificuldade concreta. Muitas mães de crianças com necessidades especiais precisam abandonar seus empregos por falta de adaptação das empresas.

A flexibilidade nas rotinas de trabalho é apontada como um dos pontos mais importantes para permitir que essas mulheres conciliem a vida profissional com os cuidados demandados.

O selo pretende ser um incentivo não regulatório. Ou seja, a adesão das empresas é voluntária, mas aquelas que participarem ganham um reconhecimento público por suas ações.

A expectativa é que o reconhecimento também sirva como um diferencial competitivo para as empresas no mercado, valorizando sua imagem perante a sociedade.

As informações sobre a aprovação inicial do projeto foram divulgadas pela Agência Câmara de Notícias.

Marcelo Costa