Quem pediu demissão pode receber seguro-desemprego? Não, o trabalhador que optar por pedir a própria demissão não tem direito a receber o seguro. Porque, uma das regras para ser amparado pelo benefício é justamente ter sido demitido sem justa causa.

Em outras palavras, caso você queira pedir demissão primeiro precisa rever a sua vida financeira. Por que, se você ficar um período desempregado não terá o auxílio do valor das parcelas do seguro-desemprego. Mas, isso não significa que ao pedir demissão, o trabalhador não receba nenhum dos seus direitos.

Continue lendo e saiba mais, descubra se quem pediu demissão pode receber seguro-desemprego.

Então, quem pediu demissão pode receber seguro-desemprego?

Não, quem pede demissão não pode receber o seguro desemprego. Afinal, a principal exigência para ter direito ao benefício é ser demitido sem justa causa. Além disso, para ter direito ao seguro, também é preciso cumprir outras normas legais, confira:

  • Não possuir nenhuma outra fonte de renda, ou comprovar que sua renda é insuficiente para manter a si mesmo e sua família;
  • Trabalhar no mínimo 12 meses antes da primeira solicitação, 9 meses antes da segunda solicitação e seis meses antes da terceira solicitação;
  • Não receber nenhum benefício de prestação continuada, exceto auxílio-doença e pensão por morte;
  • Não estar empregado ao fazer o pedido;
  • Ter recebido salários pagos por uma pessoa jurídica ou por uma pessoa física que se equipara.

Quem pediu demissão pode receber seguro-desemprego ou algum outro benefício no lugar? 

Quem pede demissão não tem direito a receber o seguro, mas deve receber alguns direitos trabalhistas, como segue:

  • Salário integral ou salário proporcional referente aos dias trabalhados que faltar,
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Férias que estiverem vencidas;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3 por mês trabalhado.

Além disso, o trabalhador que quer pedir demissão pode optar por fazer um acordo com o empregador. Pois, nesse caso, além dos direitos acima, ainda vai receber uma parcela proporcional do FGTS e multa de 20%.

As verbas rescisórias são menores quando você não cumpre o aviso prévio

Agora você já sabe se quem pediu demissão pode receber seguro-desemprego. E, como o trabalhador que se limite não conta com esse benefício, e suas verbas rescisórias também são menores, é importante avaliar o cumprimento do aviso prévio.

O aviso prévio tem duração de 30 dias. E serve para que o empregador possa buscar uma nova pessoa para a função do empregado que se demite. Ou seja, é uma medida trabalhista que protege o empresário.

Então, caso o trabalhador opte por não cumprir o aviso prévio, esses 30 dias são descontados de suas verbas rescisórias. Portanto, sempre que possível, o ideal é cumprir o aviso na íntegra. 

Mas, caso por qualquer motivo você não possa permanecer na empresa para o aviso prévio, faça uma programação financeira. Afinal, você não vai receber o seguro e ainda terá um valor menor na sua rescisão com uma demissão imediata.

Trabalhadores que fizeram empréstimo saque aniversário têm direito à multa rescisória?

Sim, trabalhadores que fizeram empréstimo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm direito à multa rescisória.

A multa rescisória é um valor pago pelo empregador ao trabalhador quando o contrato de trabalho é encerrado, seja por demissão, aposentadoria ou outro motivo.

Ela é devida quando o trabalhador tem direito ao recebimento do FGTS, ou seja, quando o empregador deposita o FGTS em uma conta vinculada ao trabalhador.

Quem fez empréstimo saque aniversário ainda tem direito de receber a multa rescisória no caso de demissão sem justa causa, mesmo com o saldo bloqueado.

Conclusão 

Chegamos ao fim do texto explicando se quem pediu demissão pode receber seguro-desemprego, o seguro desemprego é um benefício trabalhista que ampara o trabalhador demitido sem justa causa. Portanto, quando o trabalhador pede demissão, seja de forma imediata ou por acordo, ele não tem direito ao seguro.

A única hipótese em que o trabalhador recebe o seguro, além da demissão sem justa causa, é na rescisão indireta. Mas, nesse caso, é preciso entrar com um processo trabalhista para comprovar a má conduta do empregador que justifique o pedido. 

Ainda tem dúvidas que quem pediu demissão pode receber seguro-desemprego? Comente, os comentários dos nossos leitores são muito importantes! E não deixe de compartilhar o texto e conferir outras dicas do opopularjornal.com.br.