Notícias Edição Nº 19

Procurador: não dá pra resolver crime organizado em prazo eleitoral

O procurador regional eleitoral de São Paulo, Paulo Taubemblatt, afirmou que o processo eleitoral é curto demais para resolver o problema do crime organizado. A declaração foi feita durante o 3º Congresso Paulista de Direito Eleitoral, realizado pela OAB-SP nesta sexta-feira (8).

Procurador: não dá pra resolver crime organizado em prazo eleitoral
Foto: policia civil encontrou inscricoes com a sigla pcc no local onde um estudante da puc foi mantido refem em sao paulo 1711129934490 v2 900x506.jpg

“O processo eleitoral se desenvolve em dois meses praticamente [considerando até o primeiro turno]. E não dá tempo resolver o problema do crime organizado em dois meses”, disse Taubemblatt.

O procurador afirmou que o Ministério Público Eleitoral está tomando medidas para combater a influência do crime nas eleições. Ele citou a criação de grupos de trabalho e o mapeamento da situação em todo o país, feito junto a promotores eleitorais. Taubemblatt também disse ter solicitado apoio da Polícia Federal para identificar financiamentos de campanha suspeitos.

O debate contou com a presença do presidente do TRE-SP, desembargador Encinas Manfré, e do procurador Marcio Sergio Christino. A mediação foi feita pelo advogado Ricardo Vita Porto, presidente da comissão de direito eleitoral da OAB-SP.

Manfré afirmou que o TRE-SP segue as diretrizes do TSE e atua em duas frentes: impedir a infiltração de agentes do crime organizado nas instituições públicas e garantir a liberdade de voto dos cidadãos. Ele destacou que a Justiça Eleitoral pode atuar em diferentes momentos, como na análise de registros de candidatura e em ações de abuso de poder.

O desembargador também mencionou a jurisprudência do TSE em casos de candidatos do Rio de Janeiro com indícios de envolvimento com o crime organizado. Ele disse que a análise será feita caso a caso e que eventuais negativas de registro só ocorrerão com provas.

Taubemblatt comentou que, nos casos do Rio, o TSE fez uma leitura mais objetiva do que a da Justiça fluminense. Segundo ele, o tribunal se baseou em um artigo sobre organização criminosa armada, em vez de usar critérios de moralidade e vida pregressa. “O Poder Judiciário aplica regras. Essa decisão do TSE é pragmática, mas se funda num conceito objetivo”, disse.