À medida que o Direito Processual Civil brasileiro se adapta às exigências de uma sociedade cada vez mais digitalizada, a Impugnação ao Cumprimento de Sentença se destaca como um tema de renovado interesse e importância. A introdução da Lei nº 14.195/21 marca um ponto de inflexão, buscando equilibrar a agilidade processual com a segurança jurídica, e tem impacto significativo sobre a forma como as partes e o judiciário interagem nesse contexto.

A transformação mais evidente trazida pela Lei nº 14.195/21 é a consolidação da citação eletrônica como norma, visando acelerar o processo de notificação das partes. Esse avanço não só reflete a incorporação da tecnologia ao processo judicial, mas também tem implicações diretas para a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, potencializando a eficiência e a celeridade das respostas jurídicas​​.

Com a nova legislação, a prescrição intercorrente recebe tratamento detalhado, definindo-se prazos e procedimentos com maior precisão. Essa clarificação é vital, pois afeta diretamente o tempo disponível para as partes agirem no contexto da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, incentivando um manejo processual mais assertivo e informado​​.

A exceção de pré-executividade, reconhecida como um incidente processual distinto, enfatiza o compromisso do sistema jurídico com o direito de defesa, permitindo contestações ágeis por parte do executado sem a necessidade de garantia do juízo. Esta ferramenta mantém sua relevância sob a nova legislação, oferecendo uma linha de defesa crucial nas etapas iniciais da execução e na Impugnação ao Cumprimento de Sentença​​.

Decisões recentes do STJ sublinham a importância de se respeitar os prazos processuais estabelecidos, mesmo frente às inovações tecnológicas e procedimentais. Isso reforça o princípio de que o depósito judicial antecipado pelo devedor não altera o prazo para a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, assegurando que o direito de defesa seja exercido plenamente dentro dos marcos legais​.

As mudanças introduzidas pela Lei nº 14.195/21 e interpretadas pela jurisprudência sinalizam uma nova fase para o Direito Processual Civil no Brasil. A Impugnação ao Cumprimento de Sentença é um componente chave nesse cenário, representando tanto os desafios trazidos pela necessidade de modernização quanto às oportunidades de tornar a justiça mais acessível e eficiente. Neste contexto, profissionais do direito devem estar atentos às nuances dessa evolução, garantindo que a aplicação da lei continue a proteger os direitos enquanto se adapta às exigências da era digital.