Notícias Edição Nº 20

Nova regra de saúde mental no trabalho gera queixas de empresas

Uma norma que obriga as empresas a monitorarem os riscos à saúde mental dos seus funcionários, prevista para entrar em vigor no próximo dia 26, vem preocupando entidades empresariais. Elas alegam falta de clareza na aplicação das regras e risco de judicialização, além de prejuízo a pequenos negócios.

Nova regra de saúde mental no trabalho gera queixas de empresas
Foto: Foto: Agência Brasil

A medida foi baixada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em 2024 e prevê que as empresas façam uma avaliação preliminar sobre condições de saúde mental dos funcionários, além de identificar e eliminar potenciais riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Trata-se de uma reformulação da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que gerencia riscos laborais com o objetivo de identificar perigos químicos, físicos e biológicos que um trabalho pode apresentar. Os fatores psicossociais foram incluídos apenas em 2024, por meio de portaria do MTE.

A mudança prevê que auditores-fiscais do trabalho avaliem como as empresas têm atuado na gestão da saúde mental dos funcionários, sem fazer distinção de pequenas e grandes empresas. O entendimento do ministério é que os riscos psicossociais têm relação com a organização do ambiente laboral e são resultado de problemas na gestão do trabalho, capazes de gerar transtornos como ansiedade, depressão e burnout.

Em um guia publicado no ano passado, a pasta lista possíveis fatores de risco psicossocial. Entre eles, a falta de clareza no papel de um funcionário, o excesso ou a falta de demandas, a ausência de recompensas e a carência de suporte no trabalho. Se descumprirem as regras, as empresas estão passíveis de pagar multas que podem chegar a R$ 6.935.

A mudança foi alvo de protestos entre empresas e entidades setoriais. Em março, a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) ingressou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF para questionar a medida. O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça.

Segundo a entidade, a norma carece de clareza na metodologia sobre como a avaliação psicossocial deve ser feita. De acordo com o MTE, não haverá definição ou sugestão de metodologia específica, tema que deve ser decidido pela empresa junto aos profissionais de saúde e segurança do trabalho.

“A ADPF não quer invalidar a norma de saúde mental. Só questiona a natureza aberta dela”, afirma Jorge Gonzaga Matsumoto, sócio trabalhista do escritório Bichara Advogados. Esse também é o entendimento de Luciana Diniz, advogada especialista da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).

Outro fator citado na ADPF é a falta de diferenciação para empresas pequenas, médias e grandes. A entidade afirma que faltam condições para pequenos negócios aderirem às demandas da norma. Segundo o MTE, a norma não dispensa os pequenos negócios da prevenção de riscos psicossociais, que devem ser gerenciados com instrumentos simplificados.