Notícias Edição Nº 31

MPRJ debate Lei Antifacção contra facções ultraviolentas

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) promoveu, nesta sexta-feira (31), um encontro para discutir a Lei Antifacção e os desafios impostos pelas organizações criminosas classificadas como ultraviolentas.

MPRJ debate Lei Antifacção contra facções ultraviolentas
Foto: ffraz abr 081019093

O procurador-geral de Justiça do Rio, Antonio José Campos Moreira, afirmou que a nova legislação representa uma resposta ao avanço de grupos que, além da prática de crimes, passaram a exercer domínio territorial e social sobre comunidades. Segundo ele, a Lei Antifacção oferece novos instrumentos para enfrentar organizações criminosas que utilizam a violência para restringir direitos e explorar economicamente comunidades inteiras.

Antonio José Campos Moreira também destacou ser fundamental que o Ministério Público construa entendimentos uniformes sobre a aplicação da lei, de modo a assegurar uma atuação institucional coesa no enfrentamento dessas organizações.

O assessor-chefe da Assessoria Criminal do MPRJ, procurador de Justiça Alexandre Araripe Marinho, disse que é importante a interpretação harmônica dos novos instrumentos legais e a construção de uma atuação institucional coordenada diante das transformações verificadas na dinâmica do crime organizado.

O debate ocorre em um momento em que o estado do Rio de Janeiro enfrenta crescimento de grupos criminosos que ampliaram sua atuação para além do tráfico de drogas, passando a controlar territórios e a influenciar a vida cotidiana dos moradores. A nova legislação, sancionada recentemente, cria mecanismos específicos para punir lideranças e integrantes dessas organizações, incluindo medidas que atingem o patrimônio e a estrutura financeira dos grupos.

A expectativa é de que o MPRJ estabeleça diretrizes claras para que promotores e procuradores atuem de forma alinhada nos processos contra essas facções. A uniformidade de entendimento é vista como um passo necessário para que a lei tenha efeito prático e para que o Ministério Público responda com eficiência ao avanço da criminalidade organizada no estado.