Mãe é condenada por abandonar bebê de 16 dias em Sertãozinho
A Justiça de São Paulo condenou uma mulher de 34 anos a três anos, um mês e dez dias de prisão em regime semiaberto pelo crime de abandono de incapaz. A decisão é resultado de um caso ocorrido em outubro de 2025, em Sertãozinho, quando a acusada deixou sozinha a filha recém-nascida, que tinha apenas 16 dias de vida.

Segundo informações do processo, a mulher teria passado parte do dia em um bar consumindo bebidas alcoólicas enquanto carregava a bebê nos braços. Em determinado momento, ela retornou para casa, deixou a criança desacompanhada e voltou ao estabelecimento, expondo a recém-nascida a uma situação de risco.
A ocorrência chegou ao conhecimento da Guarda Municipal por meio de denúncias feitas por testemunhas. Ao se deslocarem até o endereço indicado, os agentes receberam relatos de que a mulher tentava deixar o local. Ela foi encontrada na entrada da residência apresentando sinais de embriaguez e comportamento alterado, enquanto a bebê permanecia sozinha em um dos cômodos da casa.
Diante da situação, a mulher foi presa em flagrante. O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar o caso e realizou o acolhimento da criança, que foi encaminhada para um abrigo. A condenação reconheceu que a conduta colocou em risco a integridade da recém-nascida, resultando na responsabilização criminal da mãe pelo abandono.
Casos de abandono de incapaz no Brasil
O crime de abandono de incapaz está previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro. A pena para quem abandona pessoa incapaz de se defender, como crianças, idosos ou pessoas com deficiência, pode variar de seis meses a três anos de detenção. Quando o abandono resulta em lesão grave, a pena é aumentada. Em caso de morte, a punição pode chegar a doze anos de reclusão.