Decisão Judicial Reconhece Aposentadoria por Invalidez para Portadores de Depressão
Em outubro de 2025, a Justiça Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder aposentadoria por invalidez a uma mulher diagnosticada com depressão grave. A decisão é importante porque reconhece que, mesmo sendo uma condição mental, a doença pode causar incapacidade total e permanente para o trabalho.
O caso foi analisado pela 10ª Turma do TRF3, que confirmou a sentença favorável à segurada. Uma perícia médica comprovou que ela apresentava transtorno depressivo persistente e sintomas graves que comprometiam suas funções. O laudo indicou que a mulher sofria de episódios recorrentes de depressão grave, necessitando de tratamento psiquiátrico contínuo e uso de medicação controlada.
A Decisão Judicial e os Fundamentos do TRF3
O relator do caso destacou que, conforme a Lei nº 8.213/1991, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida quando o segurado, após passar por perícia médica, é considerado incapaz para o trabalho e sem recursos para se reabilitar em outra função que garanta sua subsistência.
O juiz ainda frisou que transtornos mentais e emocionais, como a depressão e a ansiedade, não podem ser ignorados nas perícias médicas, pois podem gerar limitações funcionais tão severas quanto doenças físicas.
O laudo técnico comprovou que a segurada sofria de instabilidade emocional, crises frequentes, isolamento social e dificuldade de concentração, impedindo-a de realizar qualquer atividade laboral regular.
A Gravidade das Doenças Mentais
“Doenças mentais, quando chegam a um nível de comprometimento funcional, devem ser tratadas com a mesma seriedade que doenças físicas. A incapacidade é clara”, afirmou o relator da 10ª Turma em sua decisão.
Com base nessas informações, o tribunal determinou a implantação imediata da aposentadoria por incapacidade permanente, calculada a partir da data da perícia judicial. A segurada tem direito a receber os valores devidos desde então, além de estar isenta de perícias periódicas, visto que seu estado é irreversível.
O Que Dispõe a Lei e Quem Tem Direito
Atualmente, a aposentadoria por invalidez é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Esse benefício é concedido ao segurado que se torna incapaz total e permanentemente para o trabalho.
As doenças que mais frequentemente são reconhecidas nos tribunais incluem: depressão grave, transtorno bipolar, esquizofrenia, ansiedade crônica e síndrome do pânico. É fundamental que essas condições sejam comprovadas por meio de perícia médica e laudos psiquiátricos adequados.
O INSS exige que o segurado tenha feito pelo menos 15 contribuições mensais antes da incapacidade. Na maioria dos casos, a incapacidade precisa impedir o exercício de qualquer atividade laboral, mesmo aquelas que poderiam ser realizadas com reabilitação profissional.
A Importância do Reconhecimento Judicial
Essa decisão aponta para uma tendência crescente nos tribunais brasileiros: reconhecer a depressão como uma causa legítima para a incapacidade total. De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde, cerca de 17 milhões de brasileiros sofrem de depressão, e essa condição é uma das principais causas de afastamento do trabalho no país.
Infelizmente, muitos segurados ainda enfrentam resistência do INSS ao solicitar o benefício administrativamente, sendo forçados a recorrer ao Judiciário. As decisões judiciais mais recentes têm fortalecido o entendimento de que a saúde mental deve ser considerada uma questão séria de incapacidade real e duradoura, especialmente quando há laudos e acompanhamento médico constantes.
Se você ou alguém que você conhece enfrenta uma situação semelhante, é possível solicitar o benefício por meio do site ou do aplicativo Meu INSS. Para isso, é necessário anexar relatórios médicos, receitas, exames e atestados psiquiátricos que comprovem o diagnóstico e as limitações.
Caso o pedido seja negado, o segurado pode entrar com uma ação judicial. Se for comprovada a incapacidade, a Justiça pode determinar o pagamento imediato do benefício.
Como Solicitar Aposentadoria por Invalidez
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Reúna a Documentação: Para solicitar a aposentadoria, é essencial ter em mãos documentos como laudos médicos, exames, receitas e atestados. Tudo deve comprovar claramente o diagnóstico e as limitações do paciente.
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Acesso ao Meu INSS: Você pode solicitar o benefício diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. Isso facilita o processo e permite acompanhar a situação do seu pedido.
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Analise a Recusa: Se o INSS negar seu pedido, isso não significa que você não tem direito ao benefício. A recusa pode ser contestada judicialmente.
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Procure um Advogado: Caso não se sinta seguro em lidar com o processo sozinho, considere a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional poderá orientá-lo da melhor forma.
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Aguarde a Decisão: Após a entrada da ação judicial, é necessário aguardar a decisão. Isso pode levar algum tempo, mas é um passo fundamental para garantir seus direitos.
Dicas Finais
É importante lembrar que a saúde mental é uma questão grave e, muitas vezes, invisível. Reconhecer que a depressão pode levar a incapacidades é essencial para o próprio bem-estar e para garantir direitos. A luta por uma aposentadoria por invalidez é muitas vezes um caminho longo, mas a Justiça está, cada vez mais, reconhecendo essas realidades.
Entender seus direitos e buscar a documentação necessária é fundamental para alcançar o que é legítimo. O reconhecimento judicial se torna um passo importante para garantir que as pessoas acometidas por doenças mentais recebam o suporte e a dignidade que merecem.
Se você ou alguém próximo enfrenta essa situação, não hesite em buscar ajuda profissional e lutar pelo que é seu por direito.
