Declarar dependentes no Imposto de Renda 2026 dá direito a um desconto de R$ 2.275,08 por pessoa. O benefício vale para quem é o principal responsável pelo sustento. A medida pode diminuir o valor do imposto devido ou elevar a restituição.
Podem ser incluídos como dependentes o cônjuge ou companheiro, desde que haja um filho em comum ou a união estável tenha mais de cinco anos. Uniões homoafetivas estão incluídas. Também entram nessa relação filhos ou enteados com até 21 anos de idade.
A idade não importa se o filho ou enteado for incapaz para o trabalho por razões físicas ou mentais. A declaração também vale para aqueles que estiverem cursando ensino superior ou técnico até os 24 anos.
Filhos ou enteados com deficiência, independentemente da idade, também podem ser declarados. Nesse caso, a renda recebida por eles não pode superar o total das deduções permitidas na base de cálculo do imposto.
A lista segue com irmãos, netos ou bisnetos que não tenham suporte dos pais. Eles precisam estar sob guarda judicial do contribuinte e ter até 21 anos, ou qualquer idade se forem incapazes.
Esses mesmos parentes, sob guarda judicial até os 21 anos, podem ser dependentes até os 24 anos se estiverem na faculdade ou em curso técnico. A regra para pessoas com deficiência e sob guarda judicial, com renda limitada, também se aplica aqui.
Pais, avós e bisavós que receberam, em 2025, rendimentos totais de até R$ 28.467,20 também se qualificam. O valor considera rendas tributáveis e não tributáveis.
Menores de 21 anos em situação de pobreza, criados e educados pelo contribuinte sob guarda judicial, entram na declaração. Pessoas absolutamente incapazes das quais o declarante seja tutor ou curador completam a relação de possíveis dependentes.
É preciso incluir todos os rendimentos e bens dos dependentes na própria declaração. Deixar de informar esses dados pode fazer o contribuinte cair na malha fina da Receita Federal.
Quem tem obrigação de entregar a declaração anual não pode figurar como dependente em outra. O alerta é do professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.
Sobre a pensão alimentícia, os valores pagos são totalmente dedutíveis da base de cálculo do IR. É obrigatório informar o CPF do recebedor da pensão na declaração.
Em geral, uma pessoa não pode ser declarada ao mesmo tempo como dependente e como alimentando pelo mesmo contribuinte. As duas situações são mutuamente exclusivas.
Há uma exceção para o ano de transição. Pode ocorrer de a pessoa começar o ano como dependente e terminar como alimentando, ou o contrário. A explicação é do professor Eduardo Linhares.
Os gastos com saúde dos dependentes podem ser abatidos sem um valor máximo estabelecido. Já as despesas com educação têm um limite de dedução de R$ 3.561,50 para cada dependente.
A Receita Federal estabelece prazos e regras específicas para a entrega da declaração anual. A omissão de informações ou erros no preenchimento são causas comuns para a inclusão em procedimento de fiscalização.
Contribuintes com dependentes que se encaixem nas regras devem reunir documentos como CPF, comprovantes de despesas médicas e escolares. A organização dos papéis facilita o preenchimento correto do programa da Receita.

