Insights Edição Nº 33

Idoso: 20% da aposentadoria irá para dívidas

A Justiça autorizou que um idoso tenha 20% do valor de sua aposentadoria descontado mensalmente para quitar uma dívida. A decisão flexibiliza a regra de impenhorabilidade dos rendimentos, que normalmente protege todo o valor recebido pelo aposentado.

O caso foi analisado sob o Tema 1.235 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que discute as condições em que a proteção pode ser afastada. No entendimento aplicado, o desconto parcial não compromete a subsistência do idoso, permitindo que o credor receba o que lhe é devido sem prejudicar totalmente o orçamento familiar.

Especialistas alertam que a impenhorabilidade deve ser alegada no momento certo do processo. Se o aposentado não apresentar a defesa na fase adequada, pode perder o direito à proteção integral do benefício. Por isso, é recomendado que o devedor acompanhe o andamento da ação com um advogado.

Em outro caso recente, um trabalhador teve 100% do salário retido pelo banco para cobrir o saldo devedor do cheque especial. A Justiça determinou a liberação imediata de 70% do valor retido, reconhecendo que a retenção total violava o mínimo existencial do trabalhador.

As decisões mostram que os tribunais têm avaliado cada situação de forma específica, ponderando o direito do credor de receber e a necessidade de garantir a sobrevivência digna do devedor. A tendência é que a impenhorabilidade continue sendo a regra, mas com exceções quando o desconto parcial não colocar em risco a subsistência da pessoa.