Desembargadores do TRT-MG Mantêm Decisão sobre Acidente de Trabalho em Ubá
A Justiça do Trabalho decidiu que uma funcionária que se machucou ao tropeçar em um degrau na entrada da empresa, antes de começar seu expediente, não receberá indenização por danos morais e materiais. Essa decisão foi unânime entre os desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que entenderam que a empresa não teve culpa no incidente.
O pedido de indenização tinha sido negado na Vara do Trabalho de Ubá. A trabalhadora, no entanto, recorreu à decisão, afirmando que o ocorrido era um acidente de trabalho.
Ela argumentou que a empresa havia feito a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e que uma perícia técnica identificou problemas no piso e a falta de sinalização no local. Esses fatores, segundo ela, mostrariam que a empresa tinha responsabilidade pelo acidente.
A funcionária também afirmou que ficou temporariamente incapacitada e reiterou seu pedido de indenização, assim como o reconhecimento da estabilidade provisória. Mesmo assim, os magistrados mantiveram a posição de que a empresa não era responsável pelo ocorrido.
Análise do Relator e Fundamentação Jurídica
O desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria, responsável pelo relato do caso, ressaltou que a situação não gerava a obrigação de indenizar. Ele explicou que o empregador é responsável por garantir um ambiente seguro para seus trabalhadores. Se não o fizer, pode ser considerado culpado e ter que reparar danos, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil.
No entanto, ele considerou que o acidente não aconteceu durante a execução das atividades da funcionária, mas sim antes do início da jornada. O desembargador afirmou: “Para que um evento seja considerado acidente de trabalho, é preciso provar que houve um dano, culpa e a relação entre a lesão e o trabalho”.
Circunstâncias do Acidente
De acordo com a decisão, a trabalhadora informou em perícia que perdeu o transporte da empresa e, para não se atrasar, tomou um táxi até o trabalho. Ao descer do carro e entrar, ela tropeçou em um degrau e caiu. Ela relatou que o piso não tinha sinalização adequada, que estava usando um sapato tipo rasteirinha e que estava carregando uma mochila. Também mencionou que o tempo estava bom, sem chuva.
Após a queda, o porteiro ajudou a funcionária, que foi levada ao ambulatório da empresa. Ali, ela aguardou a troca de turno e a chegada do técnico em segurança do trabalho, que a acompanhou até o hospital.
Laudo Pericial e Normas de Segurança
O laudo técnico apontou normas de segurança do trabalho, mas o relator observou que essas regras não se aplicavam ao caso específico. Ele explicou que as diretrizes do item 8.2.1 da Norma Regulamentadora nº 8 (NR-8) estão relacionadas à segurança nos locais de trabalho e não abrangem todas as áreas da empresa. “Essas normas não se aplicam à portaria onde o acidente ocorreu”, esclareceu.
Além disso, o desembargador destacou que as normas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais focam na segurança predial e na prevenção de incêndios, não se aplicando diretamente à segurança do trabalho.
Conclusão do Julgamento
O desembargador Danilo Faria observou que a própria trabalhadora confirmou estar apressada por ter perdido o transporte da empresa. Essa situação, segundo ele, reforçou a ideia de que não havia culpa da empresa. “Não houve qualquer ato ilícito por parte da empregadora que justificasse a indenização pedida”, concluiu.
Com isso, a Terceira Turma do TRT-MG manteve a decisão da primeira instância, negando tanto a indenização por danos morais e materiais quanto o reconhecimento de estabilidade provisória. A decisão foi unânime entre os magistrados que analisaram o caso.
Implicações da Decisão
Essa decisão enfatiza a importância de demonstrar não apenas que um acidente ocorreu, mas também que ele está relacionado diretamente ao trabalho. A responsabilidade da empresa em evitar acidentes é clara, mas a situação deve ser analisada com atenção às circunstâncias em que os eventos acontecem. Isso inclui entender se o trabalhador está efetivamente dentro do horário e local de trabalho no momento do acidente.
Para os trabalhadores, essa decisão traz um alerta sobre a necessidade de uma vigilância constante em suas condições de trabalho. Às vezes, as circunstâncias externas, como a pressa e a falta de atenção, podem influenciar a ocorrência de acidentes, como foi o caso desta funcionária.
Para as empresas, a decisão reforça a exigência de segurança no ambiente de trabalho. É vital que empregadores se esforcem para proporcionar condições adequadas, não apenas para proteger seus funcionários, mas também para evitar possíveis litígios. Assim, a criação de ambientes seguros deve ser uma prioridade, respeitando as normas de segurança e garantindo que todos os colaboradores estejam cientes dos riscos em suas funções.
Reflexões Finais
Embora a Justiça tenha entendido que a empresa não teve culpa neste caso em particular, essa situação deve servir como um aprendizado. Acidentes de trabalho podem acontecer em diversas circunstâncias, e cada um deles deve ser analisado cuidadosamente.
Além disso, os trabalhadores devem conhecer seus direitos e as obrigações dos empregadores. Essa compreensão pode fazer a diferença em situações semelhantes e garantir que eles recebam o devido suporte e indenização quando necessário.
É sempre importante buscar informações e esclarecimentos sobre o que fazer em caso de acidentes. Estar preparado pode não apenas ajudar a uma melhor resposta imediata, mas também garantir que os próximos passos sejam adequados e dentro da legalidade.
Assim, tanto empregadores quanto empregados têm papéis fundamentais na construção de ambientes de trabalho mais seguros e justos. Com comprometimento mútuo, é possível reduzir a ocorrência de acidentes e promover uma cultura de saúde e segurança.

