O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, divulgou nesta quinta-feira, 2, uma nota em defesa do ministro Alexandre de Moraes e da corte. Ele afirma que o colegiado tem histórico de proteção e promoção à liberdade de expressão, mas que o direito não autoriza o cometimento de crimes.
O texto é uma resposta a um documento dos Estados Unidos que critica o magistrado e afirma haver censura no país. Fachin não cita diretamente Moraes, mas contrapõe as acusações norte-americanas.
“Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei”, diz Fachin.
A menção a Moraes é feita no trecho em que o presidente cita julgamentos da corte que impedem restrições indevidas à liberdade de expressão.
Ele relatou um caso concluído em 2018 no qual o plenário declarou inconstitucionais restrições impostas pela legislação eleitoral ao humor e a críticas envolvendo candidatos, partidos e autoridades. Na ação, o Supremo declarou que a liberdade de expressão assegura o direito de criticar figuras públicas, ainda que em tom áspero, contundente, irônico ou irreverente.
Na quarta-feira, 1°, o comitê judiciário da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos publicou um terceiro relatório sobre o Brasil. O documento critica Moraes, alega que supostas censuras podem interferir nas eleições de 2026 e diz que o ministro tenta censurar a liberdade de expressão americana.
Outros dois relatórios da mesma comissão sobre o Brasil foram publicados em 2024. Um deles expôs decisões sigilosas do ministro do STF sobre redes sociais, obtidas por meio de intimação parlamentar à rede social X (antigo Twitter), de propriedade do bilionário Elon Musk.
Apesar de acusar censura na conduta do magistrado, uma reportagem do jornal Folha de S. Paulo mostrou que o texto do comitê valorizava o aspecto político, alinhado a apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, ignorando ataques à democracia por figuras da direita.
A comissão dos EUA é presidida por Jim Jordan, um deputado federal republicano pró-Donald Trump. Em 8 de janeiro deste ano, ele esteve reunido com o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, o senador e presidenciável Flávio Bolsonaro e o jornalista Paulo Figueiredo.
Na resposta, Fachin diz que, ao contrário do que afirma o órgão norte-americano, a liberdade de expressão tem posição preferencial no quadro de direitos fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro.
De acordo com ele, essa garantia é justificada pela efetivação da própria democracia. Ele argumenta que as ordens dadas por Moraes, e referendadas pelo colegiado, seguiram esse preceito, por terem sido tomadas em investigações sobre crimes de tentativa de golpe. Disse que as medidas foram determinadas quando havia indícios da prática daqueles crimes.
“As ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais dadas pelo Supremo Tribunal Federal inserem-se no contexto de investigações que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em especial aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa”, afirma.
Em parte do texto, Fachin descreve e defende a decisão da corte sobre a responsabilização de plataformas no Marco Civil da Internet. Ele contextualiza o julgamento e ressalta a participação numerosa de entidades da sociedade civil em audiência pública e como amici curiae.
Em junho passado, o STF ampliou as obrigações das plataformas de redes sociais que atuam no Brasil. Elas se tornaram responsáveis civilmente caso não removam de forma pró-ativa, antes de determinação judicial, conteúdos antidemocráticos, discriminatórios ou de incitação a crimes.
“Ademais, a decisão acompanha uma tendência global de reavaliar a proteção de direitos na internet, buscando equilíbrio entre a responsabilização das plataformas e a preservação da liberdade de expressão. Em vista disso, o julgamento caminhou para encontrar uma decisão final que, simultaneamente, aumente os cuidados quanto ao cometimento de crimes no ambiente digital e não crie incentivos para a remoção inadequada de conteúdos legítimos”, disse.
Por fim, Fachin citou uma regra dos próprios Estados Unidos, o Communications Decency Act. A lei dá imunidade às plataformas, mas estabelece cinco exceções, como em caso de ação penal federal ou leis de propriedade intelectual. Ele também mencionou que a Europa adota regras mais rigorosas, previstas no Digital Services Act.
A nota do presidente do STF reforça a posição da corte de que suas decisões sobre moderação de conteúdo ocorrem dentro do marco legal e em investigações de crimes graves. O debate sobre os limites da liberdade de expressão na internet e o papel das plataformas digitais continua sendo tema de discussão no Brasil e no exterior, com legislações sendo adaptadas em diferentes países.

