O Inep, instituto responsável pelo Enem, abre nesta segunda-feira, 13 de abril, o prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição do exame de 2026. Os pedidos podem ser feitos até o dia 24 de abril.
Têm direito ao benefício estudantes matriculados no 3º ano do ensino médio em escolas públicas. Também têm direito bolsistas integrais da rede privada com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio, o equivalente a R$ 2.431,50.
Podem solicitar a gratuidade candidatos inscritos no CadÚnico e participantes do programa Pé-de-Meia.
Para realizar o pedido, os interessados devem acessar a página do participante, disponível no site do Inep. Após o login por meio do Gov.br, é preciso informar dados pessoais como CPF, data de nascimento, e-mail e telefone.
O resultado da solicitação de isenção da taxa do Enem 2026 será divulgado no dia 8 de maio.
Participantes que obtiveram isenção na edição anterior, mas faltaram às provas do Enem 2025, devem justificar a ausência no mesmo período, de 13 a 24 de abril. A comprovação exige o envio de documentos conforme as orientações do Inep.
Apesar do início do processo de solicitação de isenção, o MEC ainda não divulgou o calendário oficial de aplicação das provas do Enem 2026.
Em 2025, o exame nacional teve 4,8 milhões de inscrições confirmadas. Com o resultado do Enem, os estudantes podem ingressar em universidades públicas pelo Sisu. Também é possível ingressar em instituições privadas através de programas como o Prouni e o Fies.
O período para recurso da solicitação de isenção da taxa do Enem 2026 e da justificativa de ausência do Enem 2025 será de 11 a 15 de maio. O resultado final do recurso será divulgado em 22 de maio.
A solicitação de isenção é um passo importante para muitos candidatos, pois garante o acesso à prova sem o custo da taxa de inscrição. O Enem é a principal porta de entrada para o ensino superior no Brasil, utilizado por diversas instituições públicas e privadas em seus processos seletivos.
A justificativa de ausência para quem faltou na edição passada é necessária para manter o direito à isenção no ano corrente. Quem não justificar a falta de forma adequada dentro do prazo estipulado perderá o benefício para a próxima edição do exame.
