DPDF garante consulta urgente para idosa com câncer cerebral
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) obteve uma decisão judicial que obriga a realização urgente de uma consulta em oncologia clínica para uma paciente de 75 anos. Ela foi diagnosticada com glioblastoma grau IV, um tipo agressivo de câncer no cérebro.

A paciente já havia passado por uma cirurgia para retirada parcial do tumor, mas um exame recente mostrou progressão da doença. Mesmo sendo classificada como risco vermelho, ou emergência, no sistema de regulação, a consulta estava sem data por falta de vaga na rede pública de saúde do Distrito Federal.
Ao analisar o pedido, o Judiciário reconheceu a gravidade do caso. O magistrado destacou que, em doenças oncológicas, o tempo é um fator determinante para o sucesso do tratamento. A decisão fixou o prazo de cinco dias úteis para a consulta. Se não houver vaga no sistema público, o atendimento deverá ser custeado na rede privada.
A decisão também reforça o direito universal à saúde. O juiz afirmou que a residência da paciente em municípios do Entorno não pode ser um obstáculo para o atendimento na rede pública do DF. A medida reafirma os princípios de universalidade e igualdade de acesso do Sistema Único de Saúde (SUS).
Outro ponto importante foi o entendimento sobre o prazo legal de até 60 dias para o início do tratamento oncológico. O magistrado disse que esse prazo é um parâmetro máximo de proteção. Ele não pode ser usado como justificativa para demora, especialmente em casos de maior gravidade que exigem resposta imediata.
A defensora pública Sara Maleiner, do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde da DPDF, comentou a decisão. Ela afirmou que o tempo é central no tratamento oncológico. “Cada dia de espera pode impactar as chances de controle da doença. A atuação rápida é essencial para preservar a vida e a dignidade da paciente”, disse. Ela também destacou que “garantir o acesso ao SUS, independentemente da origem geográfica, é assegurar a efetividade de um direito fundamental”.