O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) utilizou a técnica jurídica do ‘distinguishing’ para absolver pelo menos 41 réus acusados de estupro de vulnerável nos últimos quatro anos. Em estudos realizados pelo G1, foram identificados 58 casos onde essa tese foi aplicada para tentar absolver os acusados. Em 17 desses casos, a aplicação do ‘distinguishing’ foi negada.

Os fundamentos utilizados para justificar as absolvições, segundo o levantamento, variam desde argumentos relacionados ao consentimento até à maturidade da vítima, formação de família e diferença de idade. A advogada Mariana Zan, do Instituto Alana, critica a existência dessas justificativas em casos de estupro de vulnerável, alegando que isso “relativiza a violência contra a criança adolescente”.

Seguindo a matéria, essas absolvições se baseiam em diversas situações. Em um caso, apesar da comprovação de relação sexual com uma menor de 14 anos, o magistrado declarou que o fato carecia de “tipicidade material” e considerou que a vítima teria consentido. Em outro, a vítima, com menos de 14 anos, teria consentido conscientemente à relação, resultando na não configuração do crime no artigo 217-A do Código Penal.

Outros casos incluíam a existência de uma convivência estável ou filhos em comum como justificativa. A professora de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Luisa Ferreira, afirma que a absolvição do acusado só deve ocorrer em casos excepcionais.

A aparência física e a suposta maturidade da vítima também foram destacados em alguns acórdãos. Para a professora Luisa, a maturidade precoce da vítima não justifica a exclusão do estupro de vulnerável. Mariana salienta que a vulnerabilidade é uma condição jurídica definida pela idade e que a lei é objetiva nesse aspecto.

No contexto da técnica de “distinguishing”, cada processo é examinado individualmente pela turma de magistrados, que tem autonomia para decidir à luz da lei, do entendimento dos Tribunais Superiores, e da prova dos autos. Em 2025, foram proferidas mais de 2,3 milhões de decisões pelo TJMG, entre as quais uma quantidade significativa de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes.

A reportagem destaca que a jurisprudência mencionada reflete apenas uma pequena parcela das decisões tomadas pelo TJMG ao longo de décadas, sugerindo que a busca parcial por palavra-chave não garante a identificação de todos os casos em que o ‘distinguishing’ foi empregado.

Formado em Publicidade e Propaganda pela UFG, Nathan começou sua carreira como design freelancer e depois entrou em uma agência em Goiânia. Foi designer gráfico e um dos pensadores no uso de drones em filmagens no estado de Goiás. Hoje em dia, se dedica a dar consultorias para empresas que querem fortalecer seu marketing.